antes de Sócrates:
- Direito à protecção da saúde “tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”
depois de Sócrates:
- Direito de protecção da saúde “não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos” mas que passa, actualmente, por um claro ataque contra os cidadãos seja pela desastrosa politica do Medicamento, seja dificultando o acesso ao Regime Especial de Comparticipação ou pela redução do número de utentes abrangidos pelas isenções com multa de 100 euros para quem não pagar taxas moderadoras e uma total fuga à responsabilidade do Estado no assumir dos custos do Transporte de Doentes, entre outros.
Questão: se o acesso não pode ser recusado "por insuficiência de meios económicos" aos que forem consultados nessa condição como é que vão pagar os 100 euros de multa?
Questão: se o acesso não pode ser recusado "por insuficiência de meios económicos" aos que forem consultados nessa condição como é que vão pagar os 100 euros de multa?
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