Artigo 7.º
Cheques -dentista
2 — A execução dos tratamentos em grávidas seguidas no SNS pode ser realizada até 60 dias após o parto.
3 — O valor dos cheques -dentista, bem como o número de cheques -dentista a atribuir a cada grupo de utentes beneficiários, são definidos por despacho do Ministro da Saúde.
Consultas de medicina dentária
7 — Os idosos podem receber até dois cheques - dentista por ano, destinados a consultas e tratamentos.
8 — O somatório dos cheques -dentista atribuídos aos idosos não pode ultrapassar os 80 euros anuais.
9 — Os utentes podem escolher qualquer prestador, desde que constante da lista de médicos aderentes da respectiva região de saúde.
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