Com uma reforma de €300 um utente candidatou-se ao Complemento Solidário ao Idoso (CSI) pelo qual ficou a receber uma mensalidade acrescida de €150.
Se com os rendimentos anuais inferiores a 14 vezes o Salário Mínimo Nacional o utente do SNS já beneficiava do Regime Especial de Comparticipação (R) passou a beneficiar, também, dos genéricos gratuitos, dos cheques-dentista e dos Benefícios Adicionais de Saúde(BAS) que lhe comparticipam 50% do valor de aquisição desses medicamentos, €100 na aquisição de óculos e €250 na aquisição de próteses dentárias.
Mas preservar o R depende de declaração dos rendimentos auferidos no ano anterior. E a contabilização anual desses valores inclui (14 x reforma mensal )+ (12 x o CSI mensal) + (outros)...
Assim, no exemplo dado, basta o utente receber, num ano, uma comparticipação BAS superior a €300 para perder o direito ao R e consecutivamente... ao CSI, aos cheques-dentista, aos genéricos gratuitos e aos BAS!
Sendo as declarações do CSI emitidas com a validade inicial de dois anos, como manter o CSI se acabou de perder direito ao R?
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