01/02/10

alterações à Lei 12-A/2008

Proposta do Orçamento de Estado para 2010
artigo 18º

- Alterações aos mapas de pessoal que impliquem um aumento dos postos de trabalho carecem de autorização prévia do membro do governo de que dependa o órgão ou serviço;
- Contratos de tarefa e avença também dependem de autorização de membro do Governo responsável pelas finanças;
- Na determinação do posicionamento remuneratório, os trabalhadores que já detêm relação jurídica de emprego público, devem informar a entidade da carreira, categoria e posição remuneratória que possuem
- A entidade empregadora pública não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior a ela;
- Pessoal com o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública integram a carreira técnica superior na 2ª posição remuneratória ou no nível remuneratório identico ou imediatamente superior ao nível que já detem como trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado
- A mobilidade interna passa a ter a duração de 18 meses e poderá ser acrescida de mais 6 meses, caso a entidade abra procedimento concursal para esse lugar;

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