24/02/10

Reclamação SIADAP

Nota: não esquecer o 1º passo em:
 pedido do Parecer da Comissão Paritária


Artigo 72.º

Lei n.º 66-B/2007
de 28 de Dezembro
1 — O prazo para apresentação de reclamação do acto de homologação é de 5 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respectiva decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.

2 — Na decisão sobre reclamação, o dirigente máximo tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como os relatórios da comissão paritária ou do conselho coordenador da avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.

3 comentários:

  1. uma vergonha o bairro do encantado,tudo mal tratado.calsadas esburacadas,bueros escorrendo

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  2. Concordo que deva existir a avaliação mas justa, porque quem mais trabalha e menos engraxa os superiores é quem menos valor tem.
    Esta avaliação esta a fazer com que pessoas com vontade de trabalhar a percam por se sentirem injustiçados. Estao a pedir reformas antecipadas, e a tentar sair do privado. Os maus continuam, a funçao publica está entregue A`bicharada e a pessoas mal formadas, sem competencia para avaliar o que quer que seja até porque deveriam ser sujeitos a provas, se nao tivessem competencia para avaliar deixassem os cargos

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  3. Concordo consigo Anónimo 2. Esta Avaliação é verdadeiramente uma fantochada pelos motivos que refere: a falta de qualidade dos chefes e os graxistas que os rodeiam. E estes dois factores ficaram bem protegidos com a falta de preocupação do legislador com as capacidades do trabalhador ou do trabalho exercido que não é valorizado. O sistema em vigor é o melhor para os que fogem duma verdadeira avaliação.

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