08/01/10

E112

O formulário E112 visa garantir o acesso a cuidados de saúde - em regra altamente especializados ou diferenciados - que, por falta de condições técnicas e humanas, não possam ser assegurados no Serviço Nacional de Saúde ou caso não exista capacidade de resposta num prazo clinicamente aceitável.

O Formulário E112 é emitido, mediante autorização prévia, com o propósito de a pessoa se deslocar para receber tratamento num outro Estado-Membro, enquanto o CESD é utilizado nas situações em que a pessoa se encontra deslocada noutro Estado-Membro e que, na sequência de um episódio de saúde, necessite de ter acesso ao sistema de saúde do Estado-Membro onde se encontra.

Deste modo, o Formulário E112 não contempla as situações em que a pessoa abrangida pelo SNS se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico adequado, sem ter solicitado previamente e lhe ter sido autorizada a emissão do Formulário E112.

Podem solicitar o E 112 os beneficiários do SNS que necessitem de receber cuidados de saúde noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, por comprovada impossibilidade de os mesmos lhe serem prestados em Portugal, quer por falta de meios técnicos, quer por falta de oportunidade.

O pedido de emissão deverá ser efectuado junto do centro distrital de segurança social da área de residência do beneficiário, acompanhado de relatórios clínicos emitidos pelo médico assistente dos serviços da especialidade onde o beneficiário anda a ser seguido.

Do relatório deve constar que os tratamentos adequados ao estado de saúde do beneficiário não podem ser prestados em Portugal, por falta de meios técnicos ou porque a situação clínica implica riscos graves para o doente, caso não seja efectuado o tratamento num prazo clinicamente aceitável.

A Direcção-Geral da Saúde é a entidade do Ministério da Saúde responsável pela emissão de parecer - favorável ou não - sobre os pedidos de emissão do Formulário E112.

O que diz o Formulário E112?

Neste formulário, o sistema de protecção social certifica que cobrirá o custo do tratamento que pretende receber no Estado-Membro. Identifica-o como a pessoa cujos custos serão cobertos, indica a duração da cobertura e, se possível, o estabelecimento que vai prestar o tratamento.

Os custos cobertos são os relativos ao tratamento recebido no Estado-Membro. Isto é, no caso de tratamento hospitalar, o custo do tratamento propriamente dito, o alojamento e a alimentação indispensáveis no hospital.

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