16/02/10

SIADAP e Licença de Maternidade

Porque andam por aí colegas de trabalho, como completos desconhecedores da legislação, a atribuirem péssimas notas às mamãs com base na sua ausência por maternidade, aqui fica a informação de que elas necessitam:




5 — No caso de quem, no ano civil anterior, tenha relação jurídica de emprego público com pelo menos seis meses mas não tenha o correspondente serviço efectivo conforme definido na presente lei ou estando na situação prevista no n.º 3 não tenha obtido decisão favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, não é realizada avaliação nos termos do presente título.
6 — No caso previsto no número anterior releva, para efeitos da respectiva carreira, a última avaliação atribuída nos termos da presente lei ou das suas adaptações.
7 — Se no caso previsto no n.º 5 o titular da relação jurídica de emprego público não tiver avaliação que releve nos termos do número anterior ou se pretender a sua alteração, requer avaliação anual, feita pelo Conselho Coordenador da Avaliação, mediante proposta de avaliador especificamente nomeado pelo dirigente máximo do serviço

Minuta

Exmo. Senhor Presidente Executivo do...

(Nome)____________________________________, Assistente Operacional/Técnico, em exercício de funções na Escola _______________________, tendo tomado conhecimento, a 20 Fevereiro 2010, da nota de 3,60 valores na avaliação de desempenho referente a 2009 vem muito respeitosamente requerer a V. Ex.ª, nos termos e para o previsto no nº 6 do art.º 42º da lei 66-B/2007 de 28/12, se digne providenciar para que a sua avaliação anual seja alterada pelo Conselho Coordenador da Avaliação com base nos seguintes fundamentos:

De acordo com o previsto no nº 5 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro e por falta dos requisitos funcionais na sequência de gravidez de risco entre ___/___ e __/ ___e licença de maternidade entre ____/____ e ___/____, sendo que não existiu o tempo de serviço efectivo prestado superior a seis meses no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, vem a requerente solicitar o cumprimento do nº 6 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Pede Deferimento,



20 de Fevereiro de 2010



__________________________

3 comentários:

  1. Muito obrigada pelo esclarecimento. Eu estive o último mês de gravidez sem trabalhar, mas fiz prova da gravidez de risco, seguiram-se a licença de maternidade de cinco meses e as férias, pelo que a minha chefe me avisou que este ano não teria avaliação, por não ter trabalhado os 6 meses efectivos. Acho muito injusto, pelo que me irei valer da sua minuta.

    ResponderEliminar
  2. E faz muito bem.
    Esta minuta já ajudou outras pessoas que tiveram má avaliação. Quando a apresentaram foi alterada e passaram a Relevante. Fico muito satisfeito que lhe seja, também, útil! E foi com essa finalidade que a publiquei. Parabéns pela maternidade e felicidades.
    Cump,

    ResponderEliminar
  3. Encontro-me de licença de maternidade e recebi um email da entidade empregadora a pedir que me deslocasse aos recursos humanos de modo a assinar a avaliação de desempenho. Pode-se assinar uma avaliação estando a gozar de licença? Obrigada

    ResponderEliminar

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.