09/01/10

Recrutamento de Enfermeiros

Concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 193 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 -09, no Decreto -Lei n.º 437/91, de 08/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 -12 e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 -10, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 23 -B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 303, de 31 -12, do Decreto -Lei n.º 12 -A/2008, de 27 -02, do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009 e do Código do Procedimento Administrativo,faz -se público que, por deliberação de 20.11.2009 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de cento e noventa e três postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem cuja remuneração corresponderá à referida no Mapa IV anexo ao Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 -10, com a alteração produzida pela rectificação n.º 23 -B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.º Série -A, de 31 -12.

2 — Validade do concurso: O concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 — Conteúdo funcional: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 08 -11, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 -12.

4 — Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.



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