13/05/10

Dispositivos para monitorização e tratamento na Diabetes Mellitus

de 6 de Abril de 2010

O primeiro Protocolo de Colaboração estabeleceu um preço de venda fixo e o reembolso pelo Estado, de 75 % do custo das tiras -teste, envolvendo, simultaneamente, o Ministério da Saúde, as pessoas com diabetes, a indústria farmacêutica, os distribuidores de produtos farmacêuticos e as farmácias, tendo expirado em 31 de Dezembro de 2002 e prorrogado até 30 de Junho de 2003).
No segundo Protocolo os materiais de auto vigilância e auto -injecção foram integrados num circuito análogo ao dos medicamentos, sendo directamente dispensados e comparticipados no acto de aquisição, mediante apresentação de receita médica nas farmácias, com actualização de preços e margens de distribuição e aumento da comparticipação das tiras -teste de 75 % para 85 % do preço de venda ao público (PVP). Este protocolo produziu efeitos até 31 de Dezembro de 2005.
Em simultâneo a este Protocolo foi fixada prestação remunerada de cuidados farmacêuticos no âmbito da diabetes, visando a identificação de pessoas com diabetes não controladas ou indivíduos suspeitos de diabetes, com a sua referenciação à consulta médica.
O terceiro Protocolo introduziu novos preços e margens de distribuição, permitindo a aquisição dos materiais de auto vigilância, por parte do utente, a preços inferiores aos anteriormente praticados. Manteve -se o envolvimento dos agentes económicos do sector e das suas associações representativas, com nova redução de encargos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde. Manteve -se, igualmente, a prestação remunerada de cuidados farmacêuticos ao doente diabético.
Este terceiro Protocolo entrou em vigor a 1 de Abril de 2008, tendo um período de vigência de dois anos.
Considerando as positivas sinergias decorrentes dos anteriores protocolos de colaboração, de forma a conseguir -se mais rapidamente, com menos custos e mais qualidade, retardar o início das principais complicações desta doença;
Considerando que deverão ser criados novos mecanismos e reforçados alguns dos actuais, no sentido da melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos diabéticos e do inerente autocontrolo;
Considerando que foram celebrados dois protocolos distintos; um entre o Ministério da Saúde; a Ordem dos Farmacêuticos; a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal que define a intervenção farmacêutica no que se refere à identificação de diabéticos não controlados ou pessoas suspeitas de diabetes, bem como à prestação de cuidados farmacêuticos às pessoas com diabetes e, outro Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde; a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica; a Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos; a Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos; a Federação de Cooperativas de Distribuição Farmacêutica; a Associação Nacional de Farmácias; a FARMACOOPE — Cooperativa Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal que define e estabiliza os preços dos dispositivos médicos, bem como, o circuito de distribuição, dispensa e facturação destes dispositivos médicos;
Considerando que a vigência de cada um destes protocolos, individualmente, depende da vigência do outro, e;
Considerando que, enquanto decorre este processo de reavaliação, negociação e decisão, se entende como prioritária a necessidade de salvaguardar os interesses dos doentes e a garantia do acesso aos cuidados de saúde por parte dos diabéticos, os parceiros intervenientes no actual protocolo decidem aprovar o seguinte aditamento:
1 — O actual protocolo de colaboração Programa de Controlo da Diabetes Mellitus é prorrogado pelo prazo máximo de 60 dias, a partir do dia 1 de Abril de 2010.
2 — Até ao termo do prazo previsto no número anterior será avaliada a aplicação do presente Protocolo e os seus efeitos e definidas novas linhas estratégicas de actuação.

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