15/05/10

Revisão global do actual sistema de comparticipação do medicamento

MINISTÉRIO DA SAÚDE
de 13 de Maio


Artigo 12.º
Margens máximas de comercialização

As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
a) Grossistas — 8 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA;
b) Farmácias — *20 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA.

* conseguiram...

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