ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
de 7 de Maio
Inclui no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei enquadra no escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, de aplicação tópica e sistémica, quando destinados aos doentes portadores de psoríase.
Artigo 2.º
Comparticipação de medicamentos no escalão A
São comparticipados pelo escalão A, tal como previsto no Decreto -Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, desde que o médico prescritor mencione expressamente na receita a presente lei, e sejam prescritos para a psoríase (L40), de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID -10), os seguintes medicamentos:
a) Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação tópica;
b) Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação sistémica.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Aprovada em 12 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Abril de 2010.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 28 de Abril de 2010.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Boa tarde a todos,
ResponderEliminarQuando soube que finalmente a Psoriase iria ser considerada doença cronica fiquei mt contente. Mas esta lei só serviu para sermos enganados. Sou portadora de psoriase no couro cabeludo...uso champpo Ducray Kertiol PSO e loção Diprosalic mas nenhum deste é comparticipado.
Enfim uma vergonha para quem quer fazer o tratamento e não consegue por falta de verbas!!!