Os doentes com psoríase vão ter direito a uma comparticipação de 95 por cento (Escalão A) nos medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, segundo lei hoje publicada em Diário da República.
Para os pacientes terem direito, os médicos prescritores terão de mencionar “expressamente na receita” esta lei.
O documento “entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010”.
A 12 de março, o Parlamento aprovou, em votação final global, o reconhecimento da psoríase como uma doença crónica, pelos que os queratolíticos e antipsoriáticos passariam a ser comparticipados pelo escalão máximo.
As medidas decorrem de projetos de lei do Bloco de Esquerda e do CDS-PP, entretanto substituídos por um texto conjunto da comissão de saúde.
Rejeitado foi outro texto desta comissão - com origem em propostas do BE - e que visava isentar de taxas moderadoras os portadores de psoríase, epilepsia e de doença inflamatória do intestino (colite ulcerosa e doença de Crohn).
A comparticipação hoje publicada deverá beneficiar cerca de 250 mil doentes com psoríase que existem em Portugal.
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