Data e hora de ligação à Internet, endereço de IP, nome e endereço do utilizador ou subscritor do serviço, localização de aparelhos móveis – são apenas alguns dos dados que, a partir desta quarta-feira, os operadores de telecomunicações passam a ter de guardar durante um ano, para o caso de um juiz requerer a informação.
De fora desta medida fica todo o conteúdo das comunicações, cuja retenção continua a ser proibida.
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