15/08/09

Carta de condução B habilita a condução de motociclos com cilindrada até 125 cm3

Entra em vigor a 'Lei das 125', diploma que habilita os titulares de carta de condução B à condução de motociclos da subcategoria A1, ou seja, com cilindrada até 125 cm3.

Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) passam a considerar-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3. A Lei n.º 78/20009, publicada em Diário da República procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de motociclos da subcategoria A1 na carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
A informação disponibilizada pelo Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres indica também quais as condições em que esta premissa é aplicada:
- Sempre que os titulares de carta de condução válida para a categoria B tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Sempre que os mesmos sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias, os requisitos técnicos do exame prático referido

Sem comentários:

Enviar um comentário

Deixe a sua questão ou a sua opinião!

Os comentários são moderados! E os que contenham spam publicitário, insultos ou linguagem menos própria serão removidos.