23/06/10

Decreto-Lei n.º 75/2010

de 23 de Junho

....Em primeiro lugar, reforça -se a articulação entre a avaliação do desempenho, agora com procedimentos mais simplificados, e a progressão na carreira. Assim, por um lado, os docentes com melhores resultados na avaliação de desempenho são premiados com a progressão mais rápida, ao mesmo tempo que, por outro lado, se permite diagnosticar situações que careçam de intervenção. A valorização do mérito traduz -se não só nas bonificações de tempo de serviço para progressão na carreira, mas também na progressão aos 5.º e 7.º escalões sem dependência de vaga para os docentes que obtenham na avaliação de desempenho as menções qualitativas de Muito Bom ou de Excelente.

Em segundo lugar, quanto à diferenciação dos desempenhos, manteve -se a adequada articulação com o modelo de avaliação do desempenho da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, ao continuar vigente a regra da fixação de uma percentagem máxima para as menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente.

Em terceiro lugar, instituem -se modalidades de supervisão da prática docente, como forma de garantir a qualidade do serviço educativo prestado e a progressão na carreira, designadamente nos escalões onde é fixada contingentação através de vagas.

Em quarto lugar, valoriza -se a senioridade na profissão, ao propiciar -se a docentes situados nos últimos escalões da carreira a sua dedicação a diversas funções especializadas.

Por fim, a carreira docente passa a estruturar -se numa única categoria, terminando a distinção entre professores e professores titulares, mantendo -se como mecanismos de selecção, para ingresso numa profissão cada vez mais exigente, a prova pública e o período probatório. Mantém -se igualmente uma estrutura de carreira que valoriza e premeia o mérito e o resultado da avaliação de desempenho, sendo
fixada contingentação através de vagas em dois momentos ao longo da carreira.

Ressalve -se, por último, que as modificações agora aprovadas visam melhorar o sistema de avaliação dos
docentes e dirigem -se especificamente a esse fim. Assim, sem prejuízo de uma revisão global do Estatuto que proceda à explicitação terminológica face à lei, as presentes modificações não pretendem contrariar o enquadramento normativo geral em vigor.

Em síntese, ao introduzir este conjunto de alterações no Estatuto da Carreira Docente e na Avaliação do Desempenho, o Governo teve como objectivos essenciais garantir uma efectiva avaliação do desempenho docente com consequências na carreira e a valorização do mérito.Estas alterações visam a melhoria da qualidade da escola pública, procurando proporcionar às escolas e a todos os intervenientes no processo educativo um clima de tranquilidade que favoreça o cumprimento da elevada missão da escola pública, promover o mérito e assegurar a prioridade ao trabalho dos docentes com os alunos, tendo em vista o interesse das escolas, das famílias e do País.

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