08/05/10

Prova da isenção de pagamento das taxas moderadoras

Acesso directo à isenção de taxas moderadoras nos Centros de Saúde


A prova da isenção de pagamento das taxas moderadoras nos Centros de Saúde passa a ser efectuada de forma automática. Desta forma, os pensionistas, cujo o valor da pensão não ultrapasse o salário mínimo nacional, são dispensados de fazer a prova anual do direito à isenção de pagamento de taxas moderadoras.

O projecto que recebeu o Prémio Ideia Simplex 2009, e que foi coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) no âmbito as suas atribuições relacionadas com o desenvolvimento dos sistemas de informação da sáude, promove a comunicação directa entre os serviços públicos para a obtenção e apresentação dos documentos comprovativos. O objectivo desta medida passar por facilitar a vida dos cidadãos que, desta forma, não têm de se deslocar à Segurança Social para solicitar o respectivo documento comprovativo e entregá-lo no seu centro de saúde.

A concretização desta medida resultou da colaboração entre a Presidência do Conselho de Ministros, o MInistério da Saúde, o MInistério das Finanças e o Ministério da Segurança Social tendo sido proporta por três funcionárias do Centro de Saúde de Penha de França.

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