07/06/10

Inconstitucional

"É inconstitucional em dois aspectos: primeiro viola o princípio da igualdade; segundo, a escolaridade é obrigatória para todos. Neste caso, a escolaridade é obrigatória menos um ano, o que viola a Constituição", explica ao i o constitucionalista Bacelar Gouveia. O especialista em direito constitucional garante que a medida anunciada pela ministra da Educação, que permite aos alunos que frequentem o 8º ano com mais de 15 anos transitarem para o 10.º ano caso passem nos exames, viola duplamente a Constituição portuguesa: "Caso passem de ano por exames, não cumprem os nove anos de escolaridade básica" e assim, acrescenta, "levanta-se o problema da presença dos alunos nas aulas: se a escolaridade obrigatória é apenas em termos de aprovação dos exames ou é-o também de presença nas aulas?"

Em causa está uma decisão administrativa do Ministério da Educação, de Março deste ano, que dá a possibilidade aos alunos retidos no 8º ano, com mais de 15 anos, de se autoproporem aos exames nacionais do 9º ano de Português e Matemática e às provas de frequência das restantes disciplinas para, assim, concluírem o ensino básico e transitarem para o 10º ano.


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